Como fica a proteção do indivíduo na Internet?
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Por: Patrícia Peck
Publicado em: 11/01/2007
Então, como fica o Direito quando é preciso resguardar um usuário para que não seja vítima da tecnologia, do uso inadequado, antiético e até ilegal de uma série de serviços e ferramentas feitos para o bem, mas cujo poder de destruição é global e em tempo real quando não está presente o bom senso?
As regras sociais são construídas com base em valores, que estão vinculados ao modelo de riqueza de uma determinada época evolutiva da humanidade. Na revolução agrícola, protegemos a terra, a propriedade privada. Na revolução industrial, protegemos os bens de produção e o capital. E agora, na terceira grande revolução, que é da Informação, temos que proteger os ativos intangíveis, notadamente a Imagem (marca e reputação) e o Conhecimento (bancos de dados, conteúdos, softwares, outros).
Sendo assim, juridicamente, há leis que priorizam o indivíduo, em detrimento da coletividade, e muitas destas foram conquistadas com muita luta nos últimos anos, praticamente da 2ª. Guerra Mundial para cá. Como exemplo, temos o direito a privacidade e proteção da imagem, bem como os direitos autorais. E existem leis que protegem a coletividade, o bem comum, frente o indivíduo, sendo a mais comum nos últimos tempos a que coloca acima de tudo a segurança, por exemplo.
O direito a liberdade de expressão, bem como a livre iniciativa, são direitos também contemporâneos, e devem ser harmonizados com os demais. Mas como fica isso com a Internet, ainda mais com sua evolução em um modelo interativo, como é a web 2.0 e até 3.0?
A principal questão a ser colocada, é que a Internet não é e nem pode ser uma terra sem lei. Deve sim ser o mecanismo potencializador da Sociedade Digital, permitindo o desabrochar de uma nova etapa da civilização, com muito mais acesso a informação, mais democrática, mas também, mais ética. Não podemos assistir omissos, nem aplaudir o uso não autorizado da imagem de um indivíduo, sua disseminação com cunho de difamação, de ofensa, entre outros. A lei já existe, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o. inciso X protege o direito a imagem, dentro de um dos direitos da privacidade, como um bem maior, inclusive, frente a própria coletividade.
Ou seja, se qualquer pessoa, for vítima da tecnologia, tiver sua imagem utilizada de modo indevido, considerando todas as câmeras que nos rodeiam, celulares, mesmo nas escolas, aonde uma jovem não está protegida de situações em que um coleguinha tire sua foto e coloque em um Youtube, ou em um Orkut, ou em um Blog, esta pessoa tem o direito de ser protegida pela Justiça. Isso pode ocorrer com qualquer um.
Por isso, devemos refletir. Pois estamos vivendo em rede, como uma grande comunidade digital, em que a conduta de um impacta a todos, e pode até tirar um serviço do ar, se o mesmo for mal utilizado. Devemos lembrar que as maquinas são testemunhas de nossas condutas, não estamos sozinhos, não há anonimato, ao contrario, no Brasil o mesmo é proibido pela Constituição. Sejamos cidadãos digitalmente corretos, e utilizemos o melhor que a tecnologia pode nos dar, educando as atuais e próximas gerações no seu uso ético e legal.
Sobre o autor
- Patrícia Peck
- Advogada especialista em Direito Digital
- patriciapeck@pppadvogados.com.br
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Comentários:
Publicado por madson f de souza em 29/09/2009 13:09.
oi bom ter alguem especializado em assuntos da internet ,parabens pela competencia e gostaria de saber se alguem sobre os direitos e deveres das lan house qnto a liberacao de dowload a privacidade na exposicao da posicao das maquinas e etcc,...
abracos
Publicado por Marcela em 03/11/2008 14:56.
Bom dia Patricicia.
Estou elaborando minha monografia sobre o ecommerce. moro em boa vista roraima, e quero saber se tem algum Codigo do CONSUMIDOR virtual... algo relacionado.
aguardo resposta.
obrigada.
Prezada Leitora,
O Código de Defesa do Consumidor, que está em vigor no Brasil desde 15.03.90 aplica-se completamente a internet. Não há outra lei em separado. Há sim alguns projetos de lei sobre comércio eletrônico. Você pode acompanhar este tema através de nossa newsletter, pelo site www.pppadvogados.com.br .
Abs, Patricia Peck
Publicado por giubeso em 04/04/2008 16:25.
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